nota informativa

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INFORMAÇÃO SOBRE OS SENSOS E OS EFEITOS DO D.Lgs. 30 de Junho de 2003, n.196 O Decreto Legislativo 30 de Junho de 2003, n.196, que contém o "Código relativo à protecção dos dados pessoais - Medidas mínimas de segurança" (aqui também seguido pela Lei) destina-se a garantir que o tratamento dos seus dados pessoais é realizado em conformidade com os direitos, liberdades fundamentais e dignidade das pessoas, com particular referência à confidencialidade, identidade pessoal e ao direito à protecção dos dados pessoais.

Informamos, portanto, que os dados pessoais que você fornecer, ou adquiridos por nós durante a execução do relacionamento, serão processados com procedimentos adequados para proteger sua privacidade.

O tratamento consiste na coleta, registro, organização, armazenamento, processamento, modificação, seleção, extração, comparação, uso, cancelamento, distribuição, interconexão. 7 da Lei 196/03 em relação ao tratamento de dados pessoais de cada interessado tem o direito de:

1. O interessado tem o direito de obter a confirmação da existência ou não de dados pessoais a seu respeito, mesmo que ainda não registrados, e sua comunicação em forma inteligível.

2. O interessado tem o direito de obter a indicação: a) da origem dos dados pessoais; b) das finalidades e métodos de tratamento; c) da lógica aplicada em caso de tratamento realizado com a ajuda de instrumentos eletrônicos; d) dos dados de identificação do titular, do responsável e do representante designado de acordo com o artigo 5, parágrafo 2; e) dos sujeitos ou categorias de sujeitos aos quais os dados pessoais podem ser comunicados ou que podem tomar conhecimento deles como representante designado no território do Estado, gestores ou agentes.

3. O interessado tem o direito de obter: a) atualização, retificação ou, quando interessado, integração de dados; b) cancelamento, transformação em forma anônima ou bloqueio de dados tratados ilicitamente, incluindo dados cuja retenção é desnecessária para os fins para os quais os dados foram coletados ou posteriormente tratados; c) a atestação de que as operações referidas nas letras a) e b) foram levadas ao conhecimento, também no que diz respeito ao seu conteúdo, daqueles aos quais os dados foram comunicados ou divulgados, exceto no caso de tal cumprimento se revelar impossível ou implicar a utilização de meios manifestamente desproporcionais ao direito protegido.

4. O titular dos dados tem o direito de se opor, no todo ou em parte: a) por razões legítimas, ao tratamento de dados pessoais que lhe digam respeito, mesmo que sejam relevantes para a finalidade da coleta; b) ao tratamento de dados pessoais que lhe digam respeito para fins de envio de publicidade ou material de venda direta ou para a realização de pesquisas de mercado ou de comunicação comercial. Para cada pedido, se a existência de dados sobre ele / ela não for confirmada, uma contribuição de despesa não superior aos custos realmente incorridos pode ser solicitado ao interessado. Para a pesquisa realizada no caso concreto.
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